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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Comissão de Seguridade aprova novas regras para escolha de diretores da Previc

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/hometematica/7-TRABALHO-E-PREVIDENCIA.html

Diretores terão mandatos não coincidentes de quatro anos, permitida uma recondução, e serão sabatinados pelo Senado após indicação pelo presidente da República
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência pública obre o diagnóstico e tratamento da Síndrome de Irlen. Dep. Marcus Pestana (PSDB - MG)
Marcus Pestana: o projeto cria mecanismos que garantem maior independência e autonomia à Previc
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera os critérios de escolha dos diretores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que fiscaliza os fundos de pensão.
Pela proposta (PL 4798/16), a diretoria terá mandato fixo e será nomeada pelo presidente da República após sabatina no Senado. Processo semelhante existe para as agências reguladoras.
A proposta é de autoria dos deputados Goulart (PSD-SP), Herculano Passos (MDB-SP) e Rogério Rosso (PSD-DF). O relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), apresentou um substitutivocom mudanças pontuais no texto original.
Uma delas reduziu de um ano para quatro meses a quarentena obrigatória para o diretor que deixar a Previc. Nesse período, ele não poderá trabalhar na área de previdência complementar.
A Lei 12.154/09, que criou a superintendência, prevê os quatro meses de quarentena, que o relator decidiu manter. Segundo Pestana, este é o mesmo período exigido dos ex-diretores das agências reguladoras. Ele afirmou ainda que um prazo maior acarretaria mais gastos para o órgão, pois, durante a quarentena, o ex-diretor fica recebendo salário normalmente.
Pestana destacou que o projeto aprovado cria mecanismos que garantem maior independência e autonomia à Previc. “O projeto vai na direção certa, ao conferir maior autonomia à Previc, para cumprimento do seu dever legal de fiscalização”, disse. “Atualmente, os cargos de diretor da Previc não possuem a necessária estabilidade para o exercício de tão importante missão.”
Sabatina
A proposta mantém o número atual de diretores da Previc, previsto na Lei 12.154/09: um diretor-superintendente e quatro diretores. A novidade é que eles terão mandatos não coincidentes de quatro anos, permitida uma recondução, e serão sabatinados pelo Senado após a indicação pelo presidente da República.
A sabatina será antecedida de uma “pré-arguição” do diretor designado com cinco especialistas indicados pelo Senado. Aberta ao público, a pré-arguição analisará a capacitação do indicado para o cargo. Após essa fase, haverá a votação no nome pelos senadores.
Além da experiência profissional e reputação ilibada exigida pela legislação atual, os cinco diretores deverão ter curso superior completo, com elevado conceito e pelo menos cinco anos de experiência profissional ou acadêmica comprovada na área previdenciária.
Os diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou destituição decorrente de processo administrativo-disciplinar, este último instaurado pelo ministro da Fazenda e conduzido por uma comissão especial. A Previc é vinculada ao Ministério da Fazenda.
Autonomia orçamentária
O substitutivo manteve as novas regras para a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic) previstas no texto original do PL 4798/16. Conforme o texto, a Tafic será depositada diretamente na conta da Previc e constituirá recurso próprio da instituição, desvinculado do orçamento federal. Atualmente, a taxa é depositada em uma conta do Tesouro Nacional em nome da Previc. É comum o governo federal contingenciar os recursos arrecadados para cumprir a meta de resultado primário.
A Tafic é paga pelos fundos de pensão a cada quatro meses, e os valores variam de R$ 15 a R$ 2,2 milhões, conforme o tamanho do ativo do fundo de pensão.
Vedações
O texto aprovado prevê uma série de proibições para os diretores da Previc, como prestar serviços ou exercer qualquer atividade na área da previdência complementar não relacionados ao exercício do mandato; e acumular qualquer outra atividade profissional, salvo a de magistério.
Também não poderá exercer atividade em conselho ou diretoria de associação ligada a fundo de pensão, ou atuar em entidade sindical e político-partidária.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: